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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 58

Artigo58

Art. 58

- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXXIV-B, LXXV-B, LXXX-B e LXXXI-B, na forma dos Anexos LXXXV, LXXXVI, LXXXVII e LXXXVIII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.784/2008, art. 177.]]

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