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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Os Anexos LXII e LXIII à Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CIX e CX a esta Medida Provisória. [[Lei 11.784/2008, art. 177.]]

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