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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 77

Artigo77

Art. 77

- Os Anexos XIV, XV, XV-A, XV-B, XV-C e XVI à Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX e CXXI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.355/2006, art. 160.]]

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