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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Os Anexos XXI, XXV e XXV-A à Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXV, CXXVI e CXXVII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.355/2006, art. 160.]]

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