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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 83

Artigo83

CAPÍTULO XXXIV - DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE, DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)
Art. 83

- A Lei 10.410, de 11/01/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 10.410/2002, art. 13-D - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de nível superior e de nível intermediário da Carreira de Especialista em Meio Ambiente passa a ser a constante do Anexo VII, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo VIII.] (NR)
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