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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 91

Artigo91

Art. 91

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar acrescida dos Anexos XII-A e XIII-A, na forma dos Anexos CXLVI e CXLVII a esta Medida Provisória. [[11.907/2009, art. 338.]]

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