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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 92

Artigo92

Art. 92

- Os Anexos XV e XVI à Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLVIII e CXLIX a esta Medida Provisória. [[11.907/2009, art. 338.]]

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