Art. 3º
- O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação:
I - da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e
II - da deficiência.
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