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Medida Provisória 1.287, de 08/01/2025, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As despesas decorrentes do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Parágrafo único - A concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

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