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Medida Provisória 1.287, de 08/01/2025, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wolney Queiroz Maciel

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