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Medida Provisória 1.290, de 28/02/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990. [[Lei 8.036/1990, art. 20.]]

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