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Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Rui Costa dos Santos

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