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Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025, art. 1

Artigo1

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Art. 1º

- Esta Medida Provisória altera as disposições sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, de trabalhadores regidos pela Lei 5.889, de 8/06/1973, e pela Lei Complementar 150, de 01/06/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispõe sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

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