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Medida Provisória 1.293, de 27/03/2025, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 28-03-2025)

Administrativo. Altera a Lei 13.954, de 16/12/2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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