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Medida Provisória 1.294, de 11/04/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.482/2007, art. 1º - [...]
[...]
XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025:
[...]
XII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

[...]] (NR)

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