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Medida Provisória 1.296, de 15/04/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para a execução do Programa de Gerenciamento de Benefícios, são instituídos:

I - o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais); e

II - o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal - PEPGB-PMF, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

Parágrafo único - O PEPGB-INSS e o PEPGB-PMF serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma prevista no ato de que trata o art. 6º. [[Medida Provisória 1.296/2025, art. 6º.]]

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