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Medida Provisória 1.299, de 09/05/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

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