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Medida Provisória 1.299, de 09/05/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Simone Nassar Tebet

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