- Ficam revogados:
I - na data de publicação desta Medida Provisória:
a) os incisos I e II do § 1º do art. 20 da Lei 9.427, de 26/12/1996; [[Lei 9.427/1996, art. 20.]]
b) o art. 121 da Lei 11.196, de 21/11/2005; [[Lei 11.196/2005, art. 121.]]
c) o art. 26 da Lei 11.488, de 15/06/2007; e [[Lei 11.488/2007, art. 26.]]
d) o art. 11 da Lei 13.203, de 8/12/2015; [[Lei 13.203/2015, art. 11.]]
II - em 01/01/2026, o art. 11 da Lei 12.111, de 9/12/2009; e [[Lei 12.111/2009, art. 11. Vigência em 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.300/2025, art. 10]]
III - quarenta e cinco dias contados da data de publicação desta Medida Provisória, os incisos III e IV do caput do art. 1º da Lei 12.212, de 20/01/2010. [[Lei 12.212/2010, art. 1º. Vigência em 05/07/2025. Veja a Medida Provisória 1.300/2025, art. 10]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!