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Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025, art. 1

Artigo1

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:

I - qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população;

II - ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para assistência à população; e

III - diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.

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