CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:
I - qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população;
II - ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para assistência à população; e
III - diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.
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