Art. 14
- Os recursos do Grupo Hospitalar Conceição S.A. serão constituídos da receita proveniente de:
I - dotações orçamentárias;
II - prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou privadas;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV - recursos provenientes de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - rendimentos de aplicações financeiras; e
VI - rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os objetivos e as competências estabelecidos nesta Medida Provisória.
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