- O Programa Agora Tem Especialistas vigorará até 31/12/2030.
§ 1º - A atuação da entidade hospitalar aderente ao Programa que estiver em desacordo com disposto nesta Medida Provisória ou nos atos normativos editados pelo Ministro de Estado da Saúde sujeitará o seu titular a:
I - multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do crédito financeiro, conforme gradação a ser estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Fazenda; e
II - recolhimento do valor equivalente aos créditos tributários, compensados indevidamente.
§ 2º - O Ministério da Saúde publicará, anualmente, relatório com a avaliação dos resultados do Programa e promoverá, inclusive, transparência ativa sobre os dados relativos aos beneficiários do Programa.
§ 3º - Fica o Ministério da Saúde designado como órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício de que trata esta Medida Provisória.
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