CAPÍTULO II - DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A. (Ir para)
Art. 8º- O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., empresa pública federal incorporada à administração pública federal por meio de desapropriação, nos termos do disposto no Decreto 75.457, de 7/03/1975, passa a denominar-se Grupo Hospitalar Conceição S.A.
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