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Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os rendimentos em contas de depósitos de poupança auferidos por pessoa física residente no País estão isentos do imposto sobre a renda. (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)

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