Seção VI - DA MUDANÇA DE TITULARIDADE ENTRE EMPRESTADOR E TOMADOR (Ir para)
Art. 29- Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas mudanças de titularidade do título ou valor mobiliário emprestado entre o emprestador e o tomador. (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
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