Seção V - DOS RECURSOS FINANCEIROS DA EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 65- A Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.394/1996, art. 70 - [...]
[...]
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público;
[...]] (NR)
[...]
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público;
[...]] (NR)
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