Carregando…

Medida Provisória 2.158, de 24/08/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - O disposto no art. 4º da Lei 9.718/1998, em sua versão original, aplica-se, exclusivamente, em relação às vendas de gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo - GLP. [[Lei 9.718/1998, art. 4º.]]
Parágrafo único - Nas vendas de óleo diesel ocorridas a partir de 01/02/1999, o fator de multiplicação previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.718/1998, em sua versão original, fica reduzido de quatro para três inteiros e trinta e três centésimos. [[Lei 9.718/1998, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 4º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)