Carregando…

Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O CNDU é composto por seu Presidente, pelo Plenário e por uma Secretaria-Executiva, cujas atribuições serão definidas em decreto.

Parágrafo único - O CNDU poderá instituir comitês técnicos de assessoramento, na forma do regimento interno.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?