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Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001, art. 13

Artigo13

Seção IV - DOS RECURSOS HUMANOS(Ir para)
Art. 13

- (Revogado pela Lei 10.871, de 20/05/2004)

Lei 10.871, de 20/05/2004 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - O Quadro de Pessoal Efetivo da ANCINE será composto por até duzentos e cinqüenta empregos públicos e deverá ser criado em lei específica.]

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