Seção IV - DOS RECURSOS HUMANOS(Ir para)
Art. 13- (Revogado pela Lei 10.871, de 20/05/2004)
Lei 10.871, de 20/05/2004 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 13 - O Quadro de Pessoal Efetivo da ANCINE será composto por até duzentos e cinqüenta empregos públicos e deverá ser criado em lei específica.]
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