Carregando…

Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001, art. 62

Artigo62

Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 62

- Durante os primeiros doze meses, contados a partir de 5/09/2001, a ANCINE ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá pela sua supervisão durante esse período.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?