Carregando…

Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001, art. 67

Artigo67

Art. 67

- No prazo máximo de um ano, contado a partir de 5/09/2001, deverá ser editado regulamento dispondo sobre a forma de transferência para a ANCINE, dos processos relativos à aprovação de projetos com base nas Lei 8.685/1993, e Lei 8.313/1991, inclusive os já aprovados.

Parágrafo único - Até que os processos referidos no caput sejam transferidos para a ANCINE, a sua análise e acompanhamento permanecerão a cargo do Ministério da Cultura.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 8.685, de 20/07/1993 (Administrativo. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências)
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Decreto 4.456/2002 (Regulamenta o art. 67 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, estabelecendo as competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com relação aos projetos audiovisuais realizados com base na Lei 8.313, de 23/12/91, dispõe sobre a transferência de atividades, nos termos do art. 66, I, da referida Medida Provisória, e dos processos relativos aos projetos audiovisuais realizados com base na citada Lei 8.313/1991, e na Lei 8.685, de 20/07/93)