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DDHC 0, de 10/10/1793, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial.

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