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DDHC 0, de 10/10/1793, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não prejudica os direitos do próximo: ela tem por princípio a natureza; por regra a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: - [Não faça aos outros o que não quiseras que te fizessem].

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