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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 108

Artigo108

Art. 108

- O pedido de lavratura de ata notarial, realizado por um dos pais, ou pelo responsável legal, envolvendo dados pessoais de sujeito menor de 12 anos de idade, será considerado como consentimento específico e em destaque para o tratamento dos dados da criança.

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