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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 119

Artigo119

Art. 119

- As restrições relativas aos dados sensíveis elencados pelo inciso II do art. 5º da Lei 13.709/2018 não se aplicam ao caso de pessoa falecida. [[Lei 13.709/2018, art. 5º.]]

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