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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 155

Artigo155

Art. 155

- (Revogado pelo Provimento CNJ 161, de 11/3/2024, art. 5º. Vigência Veja Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 155 - A Corregedoria Nacional de Justiça poderá dispor sobre outras hipóteses de comunicação obrigatória e de indicativas de operações suspeitas.]

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