Livro III - DO ACERVO DAS SERVENTIAS (Ir para)
Título I - DOS LIVROS (Ir para)
Capítulo I - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CORRECIONAL (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 185- Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial:
I - Visitas e Correições;
II - Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; e
III - Controle de Depósito Prévio, nos termos do que este Código de Normas dispõe sobre o depósito prévio de emolumentos.
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