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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 19

Artigo19

Art. 19

- As corregedorias gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios manterão em seu site listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes dos conciliadores e dos mediadores, de livre escolha das partes.

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