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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 204

Artigo204

Art. 204

- Para a instrução do procedimento de autorização de restauração poderá o juiz corregedor competente requisitar, de oficial de registro e de tabelião de notas, novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros documentos arquivados na serventia.

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