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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 219

Artigo219

Art. 219-B

- OFIC-ONSERP, o FIC-RCPN e o FIC-RTDPJ são geridos pelos respectivos operadores nacionais setoriais (ONSERP, ON-RCPN e ON-RTDPJ), e as regras relativas ao seu custeio, com inclusão dos percentuais de cota de participação devida pelos contribuintes, observará o disposto no Provimento CNJ 159, de 18/12/2023. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 159, de 18/12/2023, art. 19)

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