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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 220

Artigo220

Art. 220-K

- Não são remunerados quaisquer dos serviços prestados pelos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador, constituindo suas atividades serviço público voluntário e de relevante interesse público. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

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