Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. (Ir para)
Art. 221- O ONSERP, o ONR, o ON-RCPN e o ON-RTDPJ observarão as disposições estatutárias e as orientações gerais editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça para composição de receitas e execução de despesas, bem como prestarão contas anuais aos respectivos órgãos internos e ao agente regulador, acompanhadas de pareceres produzidos por auditoria independente.
(Nova redação dada a Seção IV pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 2º. Antiga seção III)
Parágrafo único - A prestação de contas e os pareceres também deverão ser apresentados sempre que solicitado pelo agente regulador.
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