Art. 223
- Ao ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ são aplicáveis, no que couber, as disposições do art. 37 e art. 38, ambos da Lei 8.935/1994. [[Lei 8.935/11/1994, art. 37. Lei 8.935/1994, art. 38.]]
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