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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 225

Artigo225

Art. 225

- Para viabilizar a consulta referida no art. 3º, X, [c], [1], da Lei 14.382/2022, diretamente no Serp, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), prevista no art. 41-A da Lei 9.492, de 10/09/1997, será integrada por meio de Interface de Programação de Aplicação (API). [[Lei 14.382/2022, art. 3º. Lei 9.492/1997, art. 41-A.]]

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