- Ficam instituídos os seguintes módulos nos sistemas eletrônicos do ON-RCPN: (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º)
I - Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil - IdRC; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º)
II - Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil - ICP-RC, (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º)
III - Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil - LSEC-RCPN. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º)
§ 1º - A documentação técnica referente ao IdRC e à ICP-RC será apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça, onde ficará arquivada, e será publicada na página eletrônica do ON-RCPN (https://onrcpn.org.br/icp). (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º)
§ 2º - A utilização do IdRC e da ICP-RC, para o acesso ao sistema eletrônico do ON-RCPN e para a prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais, não gerará custos para o usuário. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º)
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