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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 228

Artigo228

Art. 228-B

- O IdRC é destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos e utilizará o acesso às bases de dados biográficos do Registro Civil das Pessoas Naturais e dados biométricos, na forma do art. 9º da Lei 14.382, de 27/06/2022, para validação da identificação do titular. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º) [[Lei 14.382/2022, art. 9º.]]

Parágrafo único - Se o batimento dos dados biométricos não permitir a identificação do titular, o oficial de Registro Civil poderá fazê-lo presencialmente, à vista de documento de identificação oficial e válido, equiparada a esta a manifestação eletrônica na forma do § 8º do art. 67 da Lei 6.015, de 31/12/1973. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º) [[Lei 6.015/1973, art. 67.]]

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