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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 228

Artigo228

Art. 228-D

- O IdRC poderá ser utilizado para a indexação e correlação dos atos de registro e averbação praticados pelos oficiais do Registro Civil. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º)

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