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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 242

Artigo242

Art. 242

- O sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on-line) para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelas corregedorias gerais da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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