- Sempre que solicitado, documentos físicos (papel) poderão ser recepcionados por serventia de registro de títulos e documentos para envio a comarca diversa, o que se dará mediante desmaterialização e transmissão, com uso obrigatório da Central RTDPJ Brasil. (Redação dada ao caput pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º)
Redação anterior (original): [Art. 256 - Sempre que solicitado, documentos físicos (papel) poderão ser recepcionados por serventia de registro de títulos e documentos para envio a comarca diversa, o que se dará em meio magnético e mediante utilização de assinatura eletrônica.]
§ 1º - Para o fim referido no caput deste artigo, os oficiais de RTDPJ recepcionarão o título em meio físico, farão seu lançamento no livro de protocolo e, em seguida, providenciarão a digitalização e inserção na Central RTDPJ Brasil, o que se dará mediante envio de arquivo assinado digitalmente que contenha certidão relativa a todo o procedimento e imagem eletrônica do documento. (Redação dada pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º)
Redação anterior (original): [§ 1º - Para o fim referido no caput, os oficiais de RTDPJ recepcionarão o título em meio físico, farão seu lançamento no livro de protocolo e, em seguida, providenciarão a digitalização e inserção no sistema criado pelo presente provimento, o que se dará mediante envio de arquivo assinado digitalmente que contenha certidão relativa a todo o procedimento e imagem eletrônica do documento.]
§ 2º - Ao apresentar seu documento e declarar a finalidade de remessa para registro em outra serventia, o interessado preencherá requerimento em que indicará, além de seus dados pessoais e endereço eletrônico (e-mail), a comarca competente para o registro.
§ 3º - Após o procedimento previsto nos parágrafos anteriores, a cada envio, a serventia devolverá ao interessado o documento físico e lhe entregará recibo com os valores cobrados e a indicação do sítio eletrônico da Central RTDPJ Brasil, na qual deverá acompanhar a tramitação do pedido e poderá visualizar o arquivo com a certidão enviada. (Redação dada pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º)
Redação anterior (original): [§ 3º - Após o procedimento previsto nos parágrafos anteriores, a cada envio realizado, a serventia devolverá ao interessado o documento físico apresentado e lhe entregará recibo com os valores cobrados e a indicação do sítio eletrônico em que deverá acompanhar a tramitação do pedido, no qual também poderá visualizar o arquivo com a certidão enviada.]
§ 4º - O cartório destinatário, por meio da Central RTDPJ Brasil, informará aos usuários eventuais exigências, valores devidos de emolumentos e taxas e, por fim, disponibilizará o título registrado em meio eletrônico para download. (Redação dada pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º)
Redação anterior (original): [§ 4º - O cartório destinatário, por meio do sistema de que trata este Capítulo, informará aos usuários eventuais exigências, valores devidos de emolumentos e taxas e, por fim, lhe facultará o download do título registrado em meio eletrônico.]
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