Carregando…

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 257

Artigo257

Capítulo V - DO TABELIONATO DE PROTESTO (Ir para)
Seção I - DOS SERVIÇOS ELETRÔNICOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS(Ir para)
Art. 257

- Os tabeliães de protesto de títulos de todo território nacional instituirão, no prazo de 30 dias, a - Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), para prestação de serviços eletrônicos.

Parágrafo único - É obrigatória a adesão de todos os tabeliães de protesto do país ou responsáveis interinos pelo expediente à CENPROT de que trata o caput deste artigo, à qual ficarão vinculados, sob pena de responsabilização disciplinar nos termos do inciso I do caput do art. 31 da Lei 8.935, de 18/11/1994. [[Lei 8.935/1994, art. 31.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?